Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 3 e 4
DECRETO N° 12.945, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 357.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................
R$ 357.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 357.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 357.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.242.0210.2.042 Atendimento Lei Municipal Concessão de Passes Para Idosos/PCD/Pensionista e Academia “Melhor Idade”
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................
R$ 357.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 357.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 357.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 7 de maio de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.663/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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