Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 2 e 3
DECRETO Nº 12.941, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 80.561,41.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.561,41 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
92.301.0002 ATB – PAB Estadual.....................................R$ 50,60
92.301.2533 SUS-PAB-EMD 202528876099 197/25........R$ 44,90
92.801.2507 SUS-PAB-EMD 202504770602 99/25..........R$ 48,24
95.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo.......................................R$ 781,20
95.301.0152 CEO..............................................................R$ 3.399,99
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras.................R$ 487,76
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
92.801.2417 SUS-MAC-EMD 202410952805 157/24........R$ 48.602,64
95.302.0033 SUS-MAC-Limite UPA...................................R$ 3.515,00
95.302.0037 SUS-MAC-Rede Saúde Mental.....................R$ 16,17
95.302.0040 MAC-Saúde Mental-CAPS Infantil................R$ 156,20
10.303.0203.2.016 Dispensação gratuita no SUS municipal
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
92.304.0100 Convênio Glicemia........................................R$ 66,60
95.304.0002 SUS-AFB.......................................................R$ 31,36
10.301.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.301.0150 Rede PAB Prop.13992930000118004...........
R$ 23.360,75
Subtotal..........................................................
R$ 80.561,41
TOTAL GERAL..............................................R$ 80.561,41
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de maio de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.622/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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