Publicação Atos Oficiais: Edição 3.014, de 23.6.26 - p. 1
DECRETO N° 13.004, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 105.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento Urbano
04.122.0215.2.074 Fiscalização Inteligente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 15.000,00
Subtotal.........................................................R$ 15.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0212.2.055 Festas tradicionais e festivais culturais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2647 Emenda 10/C-2026 Ver Simone Bellini.........
R$ 90.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 90.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 105.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.40.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.40.01 Gestão Administrativa - Desenvolvimento Urbano
04.122.0215.2.073 Implantação do Sistema de Gestão Urbana Digital
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 15.000,00
Subtotal..........................................................R$ 15.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2647 Emenda 10/C-2026 Ver Simone Bellini.........
R$ 90.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 90.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 105.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 22 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.166/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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