Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 1
Mens. 36/26 – P.L. 155/26 – Aut. 80 /26 – Prot. Leg. 4.558/26
LEI Nº 6.927, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 120.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.070 Manutenção de Vias Públicas
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 120.000,00
Subtotal........................................................
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 120.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0101.2.500 Manutenção da Atividade Legislativa
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 120.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL............................................. R$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 9.087/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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