Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 1 e 2
P.L. 199/25 – Aut. 65/26 – Proc. Leg. 4.683/25
LEI Nº 6.929, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui reserva de vagas em programas e eventos esportivos e de lazer para pessoas acolhidas em casas de abrigo e instituições socioassistenciais no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os programas, atividades e eventos esportivos e de lazer municipais para pessoas acolhidas em casas de abrigo ou instituições socioassistenciais de Valinhos, consideradas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2ºO Executivo implementará esta Lei, observando os seus objetivos e garantindo a reserva de vagas prevista.
Art. 3º Para efeito desta Lei, considera-se beneficiário:
I - pessoas acolhidas em casas de abrigo ou instituições socioassistenciais do município, independentemente de faixa de renda;
II - pessoas em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CadÚnico, quando não estiverem em casas de acolhimento;
III - aqueles que demonstrem interesse e aptidão para a prática esportiva, respeitando idade e modalidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos necessários à sua implementação.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.625/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos, com emenda nº 1.
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