Publicação Atos Oficiais: Edição 3.022, de 14.7.26 - p. 3
DECRETO N° 13.028, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à empresa TIM S.A., para implantação de infraestrutura de rede de telecomunicações, e dá outras providências.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa TIM S.A., formalizada na Análise de Projeto nº 653/25, visando a implantação de infraestrutura de rede de telecomunicações;
CONSIDERANDO o parecer favorável das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Obras, Serviços Públicos e da DAEV S.A. que atestam a viabilidade técnica do traçado proposto; e
CONSIDERANDO que a outorga de uso de bens públicos a particulares, para fins de utilidade pública, fundamenta-se no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, à empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, para a construção de galeria de dutos e caixas subterrâneas transversalmente e longitudinalmente nas vias e passeios públicos do Município de Valinhos, extensão de 4430,76 metros, nos trechos especificados na Análise de Projeto nº 653/25 – PMV.
§ 1º A rede objeto desta permissão compreende acomodar e proteger o cabo óptico CFOA-SM-AS-80G-48 que por sua vez proporcionará interligação entre os sites localizados no Município de Valinhos, construção pelo método destrutivo no passeio da Rua Dr. Fernando Leite Ferraz, Rua Guilherme Olivo, Rua Guerino Fiorin, Rua Adhemar de Barros, Avenida Independência, Rua Júlio Spiandorelli, Rua João de Oliveira Campos, Avenida Joaquim Alves Correa, Avenida Avelino Capellato e Avenida Presidente Castelo Branco.
§ 2º O local licenciado para acomodação do “bota fora” será informado antes do início da obra, a construção terá início através da sinalização adequada, seguida do deslocamento e locação de máquinas e caminhões para o local da obra, nos logradouros Rua Guilherme Olivo, Rua Guerino Fiorin, Rua Adhemar de Barros, Avenida Independência, Rua Júlio Spiandorelli, Rua João de Oliveira Campos, Avenida Joaquim Alves Corrêa, Avenida Avelino Capellato e Avenida Presidente Castelo Branco será necessário acomodação de máquinas e equipamentos em concordância com a prefeitura e nas transversais o trânsito será alternado com sinaleiro “siga e pare” a fim de possibilitar a escavação da via.
§ 3º Nos trechos informados serão instalados: 01 PEAD2x2 Ø32mm cada via em valas de 0,30 m de largura com 0,70m de profundidade nos passeios públicos e 1,00 metro de profundidade nas vias públicas que serão escavadas pelo método destrutivo, estas serão aterradas com solo reaproveitado proveniente da escavação inicial juntamente com pó de pedra seguida de compactação e reconstituição da pavimentação onde for necessária.
§ 4º Todos os trechos serão intercalados por caixas subterrâneas de alvenaria tipo T2 (1,10X0,80x1,00) m a fim de proporcionarem o tensionamento do cabo óptico durante o puxamento e para abrigarem as reservas técnicas de cabos ópticos, cabos óptico dielétricos de 48 (quarenta e oito) fibras ópticas com revestimento em acrilato curado com UV, com núcleo resistente a penetração de umidade e revestimento externo de material termoplástico.
Art. 2º São obrigações da permissionária, sob pena de revogação imediata do ato:
I - manter sinalização viária e de segurança ininterrupta durante a execução das obras, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
II - recompor a pavimentação asfáltica e os passeios públicos aos seus estados originais imediatamente após a conclusão das intervenções em cada trecho;
III - realizar sondagens prévias para identificação de interferências subterrâneas, mantendo a distância mínima de segurança de 2,00 m (dois metros) de redes de gás canalizado e outras infraestruturas críticas;
IV - comunicar, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o cronograma de início dos serviços às Secretarias de Serviços Públicos, Mobilidade Urbana e à DAEV S.A.;
V - protocolar o projeto "As-Built" georreferenciado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano em até 30 (trinta) dias após a finalização da obra;
VI - proceder, sem ônus para o Município, ao remanejamento da rede sempre que solicitado em virtude de obras públicas supervenientes; e
VII - observar as disposições do Decreto n° 12.891, de 25 de março de 2026, que “Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.”.
Art. 3º Qualquer alteração no projeto executivo original deverá ser previamente submetida à aprovação do Município, mediante aditamento técnico ao processo administrativo.
Art. 4º As benfeitorias civis realizadas em áreas públicas (dutos e caixas de passagem) reverterão ao patrimônio municipal ao término da permissão, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos formalizará o Termo de Permissão de Uso decorrente deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de julho de 2026.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Análise de Projeto nº 653/25 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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