Publicação Atos Oficiais: Edição 3.022, de 14.7.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 13.027, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à empresa V.TAL – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., para implantação de infraestrutura de rede de telecomunicações, e dá outras providências.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa V.TAL – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., formalizada no Protocolo nº 39.213/24, visando a implantação de canalização subterrânea para distribuição de rede óptica;
CONSIDERANDO o parecer favorável das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Obras, Serviços Públicos e da DAEV S.A. que atestam a viabilidade técnica do traçado proposto; e
CONSIDERANDO que a outorga de uso de bens públicos a particulares, para fins de utilidade pública, fundamenta-se no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, à empresa V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.460/0001-93, para a implantação de canalização subterrânea para distribuição de rede óptica, nos trechos especificados no Protocolo nº 39.213/24 – PMV.
§ 1º A rede objeto desta permissão compreende implantação de canalização subterrânea para distribuição de rede óptica (CABO TEL OPT CFOA-SM-AS-80-TS-36 Subterrâneo), na Estrada Municipal do Jequitibá (Estrada Valinhos/Itatiba), Coordenadas UTM (298695.00, 7457707.00).
§ 2º A implantação da rede deverá ser executada obrigatoriamente pelo Método Não Destrutivo (MND), em estrita observância às normas ABNT e demais regulamentações técnicas pertinentes.
Art. 2º São obrigações da permissionária, sob pena de revogação imediata do ato:
I - manter sinalização viária e de segurança ininterrupta durante a execução das obras, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
II - recompor a pavimentação asfáltica e os passeios públicos aos seus estados originais imediatamente após a conclusão das intervenções em cada trecho;
III - realizar sondagens prévias para identificação de interferências subterrâneas, mantendo a distância mínima de segurança de 2,00 m (dois metros) de redes de gás canalizado e outras infraestruturas críticas;
IV - comunicar, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o cronograma de início dos serviços às Secretarias de Serviços Públicos, Mobilidade Urbana e à DAEV S.A.;
V - protocolar o projeto "As-Built" georreferenciado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano em até 30 (trinta) dias após a finalização da obra;
VI - proceder, sem ônus para o Município, ao remanejamento da rede sempre que solicitado em virtude de obras públicas supervenientes; e
VII - observar as disposições do Decreto n° 12.891, de 25 de março de 2026, que “Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.”.
Art. 3º Qualquer alteração no projeto executivo original deverá ser previamente submetida à aprovação do Município, mediante aditamento técnico ao processo administrativo.
Art. 4º As benfeitorias civis realizadas em áreas públicas (dutos e caixas de passagem) reverterão ao patrimônio municipal ao término da permissão, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos formalizará o Termo de Permissão de Uso decorrente deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de julho de 2026.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 39.213/24 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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