Publicação Atos Oficiais: Edição 3.039, de 28.8.26 - p. 4 e 5
DECRETO N° 13.078, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a outorga de permissão de uso de área pública, a título gratuito e em caráter precário, no Sistema de Lazer 6 do Loteamento Residencial Mont’Alcino (Vale das Uvas) destinada à edificação de equipamento comunitário de lazer e recreação, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 25.461/26, instaurado a partir de requerimento formalizado pela Associação de Proprietários e Moradores no Loteamento Residencial Mont’Alcino, pleiteando a expedição de Termo de Permissão de Uso para edificação em área pública destinada a Sistema de Lazer, providência indispensável para o prosseguimento da Análise de Projeto nº 747/26; e
CONSIDERANDO que a implantação de equipamentos recreativos comunitários adequados e compatíveis com a finalidade de lazer não importa em desvirtuamento ou alteração da destinação pública originária das referidas áreas, mas sim na sua efetiva consolidação material e concretização da função social da propriedade pública, em consonância com os art. 5º, inciso XXIII, e 182 da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1ºFica outorgada a permissão de uso de área pública, à Associação de Proprietários e Moradores no Loteamento Residencial Mont’Alcino, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.725.494/0001-89, com sede na Estrada Municipal do Roncáglia, nº 1.090, Loteamento Residencial Mont'Alcino, Valinhos-SP, sendo:
- área pública com 3.658,96 m² (três mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situada no interior do Sistema de Lazer 6 do loteamento Residencial Mont’Alcino (Vale das Uvas), imóvel objeto da matrícula nº 29.876 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos, destinada especificamente à edificação de equipamento de lazer e recreação de interesse comunitário, conforme os elementos constantes do Protocolo Administrativo nº 25.461/26.
Parágrafo único. A eficácia da outorga de que trata o
caput deste artigo fica expressamente condicionada à aprovação definitiva do correspondente projeto técnico de edificação (Análise de Projeto nº 747/26) perante a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU, bem como ao estrito atendimento de todas as diretrizes técnicas, de segurança, de acessibilidade e ambientais emanadas dos órgãos municipais e demais entes fiscalizadores.
Art. 2ºA permissão de uso de que trata este Decreto é outorgada em caráter precário, a título gratuito e por prazo indeterminado, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, podendo ser revogada pela Municipalidade a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública ou em razão do interesse social, sem que caiba à Permissionária qualquer direito de indenização, retenção de benfeitorias ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 3ºA Permissionária assume a obrigação de dar à área a destinação exclusiva prevista no projeto aprovado, restando-lhe integralmente vedado:
I - realizar qualquer exploração comercial ou econômica direta ou indireta sobre a área pública ou sobre o equipamento de lazer construído, inclusive mediante cobrança de taxas de ingresso ou aluguel de espaços, sob pena de imediata cassação da permissão;
II - conceder, subpermissionar, ceder ou compartilhar, no todo ou em parte, o uso da área ou das respectivas edificações a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Poder Executivo Municipal; e
III - desviar a finalidade de lazer público comunitário que motivou a outorga, ou realizar novas intervenções físicas e construtivas sem prévio licenciamento urbanístico, ambiental e de engenharia perante a Prefeitura do Município de Valinhos.
Art. 4º São deveres materiais de inteira responsabilidade da Permissionária:
I - executar e custear todas as obras e reformas relativas à implantação do equipamento de lazer, em absoluta conformidade com os projetos aprovados, sob responsabilidade de profissional técnico habilitado;
II - garantir e prover, com exclusividade e às suas expensas, as despesas de manutenção, limpeza, vigilância, iluminação, segurança e conservação do imóvel e das benfeitorias;
III - arcar com o adimplemento de quaisquer tributos, tarifas de água, esgoto, energia elétrica ou outras obrigações que incidam ou venham a incidir diretamente sobre a referida fração territorial e sobre as atividades nela desenvolvidas; e
IV - assegurar a livre atuação e o amplo acesso dos fiscais e agentes da Prefeitura do Município de Valinhos a todas as instalações objeto da presente permissão de uso.
Art. 5º Toda e qualquer benfeitoria, edificação, acessão física ou instalação que venha a ser promovida pela Permissionária na área pública passará, de imediato, a integrar o patrimônio público do Município de Valinhos, não gerando em favor da outorgada direito a retenção, compensação financeira ou reembolso, independentemente do tempo de vigência da outorga ou dos motivos que ensejarem sua eventual revogação.
Art. 6º A formalização e detalhamento das condições da presente outorga realizar-se-ão por meio de Termo de Permissão de Uso a ser lavrado pela Divisão de Termos e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), no qual deverão constar todas as restrições, encargos e obrigações fixados por este Decreto e indicados nos despachos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 25.461/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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