Publicação Atos Oficiais: Edição 3.025, de 23.7.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 13.042, DE 22 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para execução de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, na Análise de Projeto nº 773/26, para utilização de áreas públicas, visando a execução de rede de gás natural nas vias públicas do Município; e
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA PERMISSÃO DE USO
Art. 1ºFica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, andar 14º, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, visando a construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural, nas vias públicas do Município, localizada no logradouro Rua dos Japoneses, nº 343, extensão 16 m, Lecom 1.783.668, em observância ao projeto constante na Análise de Projeto nº 773/26 – PMV.
Art. 2º Das Permissões de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos onde será necessário, por motivos de segurança ou falta de informações das interferências, Método Destrutivo (MD), com vala aberta;
III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo, com estrita observância aos procedimentos descritos na Normas COMGÁS NT-20 e NT-54, nestes trechos, a Empreiteira deverá verificar junto à fiscalização da obra a forma de instalação da fita de advertência;
IV - a obra deverá ser sinalizada conforme Norma COMGÁS PSSMA5011, utilizando-se placas de advertência;
V - nos casos de corte do pavimento, será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retro-escavadeira;
VI - para a abertura das valas serão observados os procedimentos descritos na Norma COMGÁS NT-20;
VII - se o solo retirado for re-aproveitável será depositado ao lado da vala para ser utilizado no reaterro das valas. Caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
VIII - os reparos do pavimento serão realizados conforme procedimentos descritos na Norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos;
IX - documentos aplicáveis:
a) norma COMGÁS NT-3 – afastamentos mínimos de segurança;
b) norma COMGÁS NT-13 – ramais para pressões de até 7 bar;
c) norma COMGÁS NT-19 – direcionada do solo – pe perfuração;
d) norma COMGÁS NT-20 – abertura e escoramento de valas;
e) norma COMGÁS NT-30 – sinalização e identificação da rede de distribuição;
f) norma COMGÁS NT-34 – elaboração de projetos executivos; e
g) norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos.
X - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
XI - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
XII - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
XIII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail:
transito@valinhos.sp.gov.br;
XIV - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade; e
XV - observar as disposições do
Decreto n° 12.891, de 25 de março de 2026, que “Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.”.
Art. 3ºHavendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de julho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Análise de Projeto nº 773/26 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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