Publicação Atos Oficiais: Edição 3.024, de 21.7.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 13.039, DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para execução de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, na Análise de Projeto nº 766/26, para utilização de áreas públicas, visando a execução de rede de gás natural nas vias públicas do Município; e
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA PERMISSÃO DE USO
Art. 1ºFica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a execução de rede de distribuição de gás natural canalizada do Município, na Alameda Maria Tereza, 4600, Bairro Dois Córregos, Valinhos, em observância ao projeto constante na Análise de Projeto nº 766/26 – PMV, sendo:
I - o gasoduto projetado (Ø180mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede existente (Ø180mm – PE100), localizada na Alameda Itajubá, seguindo pela mesma até a Alameda Maria Tereza para atendimento ao cliente;
II - características do Gasoduto Projetado:
| Extensão de rede |
Ø180mm-PE100 – 623,00m |
| Extensão de ramal |
Ø32mm-PE100 – 15,00m |
| Pressão de projeto (PP) |
4bar |
| Pressão máxima de operação (MPO) |
4bar |
| Conjunto para Válvulas de Purga |
1 unidade – Ø180mm-PE100 |
| Conjunto para Válvulas de Bloqueio |
1 unidade – Ø180mm-PE100 |
| Conjunto para VGB’ |
1 unidade – Ø32mm-PE100 |
Art. 2º Das Permissões de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos onde será necessário, por motivos de segurança ou falta de informações das interferências, Método Destrutivo (MD), com vala aberta;
III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo, com estrita observância aos procedimentos descritos na Normas COMGÁS NT-20 e NT-54, nestes trechos, a Empreiteira deverá verificar junto à fiscalização da obra a forma de instalação da fita de advertência, ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo;
IV - apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método;
V - a obra deverá ser sinalizada conforme Norma COMGÁS PSSMA5011, utilizando-se placas de advertência;
VI - será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pedestres;
VII - a vala será demarcada ao longo do percurso;
VIII - o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescavadeira;
IX - para a abertura das valas serão observados os procedimentos descritos na Norma COMGÁS NT-20;
X - se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas, caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
XI - o reparo do pavimento será realizado conforme procedimentos descritos na Norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos;
XII - o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro;
XIII - método não destrutivo, o projeto de trechos pelo método não destrutivos deve obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
XIV - documentos aplicáveis:
a) norma COMGÁS NE-003 – Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
b) norma COMGÁS NE-013 – Construção de Ramais;
c) norma COMGÁS NE-019 – Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
d) norma COMGÁS NE-021 – Manual de Engenharia;
e) norma COMGÁS NE-030 – Sinalização e Identificação da Rede de Distribuição e Equipamentos;
f) norma COMGÁS NE-034 – Elaboração de Projetos Executivos;
g) norma COMGÁS IN-240 – Derivação em PE Interligadas em Redes de PE;
h) norma COMGÁS PC-202 – Sinalização de Obras;
i) norma CME-042-C – Reguladores de Pressão para CRC – LL4;
j) norma IN-073 – Instalação do Conjunto Regulador de Calçada (CRC);
k) norma NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
l) norma NBR 14570 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e execução;
m) norma de Recomposição de Valas e Pavimentação do Município de Valinhos.
XV - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
XVI - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
XVII - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
XVIII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail:
transito@valinhos.sp.gov.br;
XIX - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade; e
XX - observar as disposições do
Decreto n° 12.891, de 25 de março de 2026, que “Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências.”.
Art. 3ºHavendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 21 de julho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Análise de Projeto nº 766/26 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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