Publicação Atos Oficiais: Edição 3.048, de 18.9.26 - p. 2
DECRETO Nº 13.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 150.029,37.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.029,37 (cento e cinquenta mil, vinte e nove reais e trinta e sete centavos), com fundamento no inciso V do § 2º do art. 5° da
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0212.2.057 Artistas, artesãos ou grupos locais cadastrados
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
05.100.1058 Política Nac. Aldir Blanc Lei 14399/22..........R$ 3.816,58
05.100.1279 Aldir Blanc Lei 14399/22 Ciclo 2...................R$ 6.183,42
13.392.0212.2.059 Projetos de fomento cultural e economia criativa
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.100.1058 Política Nac. Aldir Blanc Lei 14399/22..........R$ 129.957,72
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.100.1058 Política Nac. Aldir Blanc Lei 14399/22..........
R$ 10.071,65
Subtotal.........................................................
R$ 150.029,37
TOTAL GERAL.............................................R$ 150.029,37
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.846/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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