Publicação Atos Oficiais: Edição 3.048, de 18.9.26 - p. 6
DECRETO N° 13.104, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 100.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.070 Manutenção de Vias Públicas
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 100.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.068 Gestão da Estrutura
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 30.000,00
15.451.0214.2.072 Manutenção de Próprios Municipais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 70.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 18 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.978/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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