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Atualizado em: 25/09/2026 às 09h45
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DECRETO Nº 13113, 24 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 24/09/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.050, de 24.9.26 - p. 2 

DECRETO N° 13.113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.453.473,93.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.453.473,93 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.301.0001                           SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$               16,96
95.301.0001                           SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$             121,20
10.302.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$        41.917,56
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.0040                           MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$             190,00
95.302.0040                           MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$             156,20
95.302.2553                           MAC-Emd 50410002 Port 8532/25...............R$  1.300.043,72
10.304.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária....................................R$          8.808,99
10.305.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$        75.574,09
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$        26.645,21
                                               Subtotal.........................................................R$   1.453.473,93
                                               TOTAL GERAL.............................................R$   1.453.473,93
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0204.2.018                 Estruturação da Secretaria da Saúde
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.310.0000                           Saúde - Geral................................................R$        33.145,71
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000                           Saúde - Geral................................................R$          6.771,97
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.30.00                             Material de Consumo
05.301.0001                           SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$               16,96
95.301.0001                           SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$             121,20
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000                           Saúde - Geral...............................................R$          1.999,88
10.302.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.302.2553                           MAC-Emd 50410002 Port 8532/25...............R$   1.300.043,72
3390.30.00                             Material de Consumo
05.302.0040                           MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$             190,00
95.302.0040                           MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$             156,20
10.304.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.30.00                             Material de Consumo
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária....................................R$          8.808,99
10.305.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde

3390.30.00                             Material de Consumo
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$        75.574,09
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$        26.645,21
                                               Subtotal.........................................................R$   1.453.473,93
                                               TOTAL GERAL.............................................R$   1.453.473,93
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 24 de setembro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.276/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2026 na edição: 3050
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 13104, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 100.000,00. 18/09/2026
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DECRETO Nº 13097, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 150.029,37. 17/09/2026
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