Publicação Atos Oficiais: Edição 3.050, de 24.9.26 - p. 2
DECRETO N° 13.113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.453.473,93.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.453.473,93 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$ 16,96
95.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$ 121,20
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 41.917,56
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 190,00
95.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 156,20
95.302.2553 MAC-Emd 50410002 Port 8532/25...............R$ 1.300.043,72
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................R$ 8.808,99
10.305.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$ 75.574,09
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................
R$ 26.645,21
Subtotal.........................................................
R$ 1.453.473,93
TOTAL GERAL.............................................R$ 1.453.473,93
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0204.2.018 Estruturação da Secretaria da Saúde
4490.51.00 Obras e Instalações
01.310.0000 Saúde - Geral................................................R$ 33.145,71
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000 Saúde - Geral................................................R$ 6.771,97
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$ 16,96
95.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo......................................R$ 121,20
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................R$ 1.999,88
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.302.2553 MAC-Emd 50410002 Port 8532/25...............R$ 1.300.043,72
3390.30.00 Material de Consumo
05.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 190,00
95.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 156,20
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................R$ 8.808,99
10.305.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$ 75.574,09
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................
R$ 26.645,21
Subtotal.........................................................
R$ 1.453.473,93
TOTAL GERAL.............................................R$ 1.453.473,93
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 24 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.276/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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