Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 35
P.L. 110/26 – Aut. 128/26 – Prot. Leg. 3.140/26
LEI Nº 6.984, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de cabeamento subterrâneo para redes de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados, TV a cabo e assemelhados, nos novos empreendimentos urbanísticos no Município de Valinhos, e dá outras providências.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºFica obrigatória a implantação de cabeamento subterrâneo para redes de distribuição de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados, TV a cabo e assemelhados, nos novos loteamentos, condomínios, vilas e demais empreendimentos urbanísticos situados no Município de Valinhos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se exclusivamente às novas implantações, devendo constar nos respectivos projetos aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 2ºAs concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviços públicos ou de interesse público deverão observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei quando da implantação de novas redes nos empreendimentos referidos no art. 1º.
Art. 3ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas técnicas, critérios de implantação, padrões de infraestrutura e demais requisitos necessários à sua execução.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.
TEXTO INTEGRAL