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Atualizado em: 07/10/2026 às 14h05
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DECRETO Nº 13121, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 06/10/2026
Assunto(s): Servidão administrativa, Vielas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.054, de 6.10.26 - p. 1 e 2

DECRETO N° 13.121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Suprime e institui servidões administrativas de faixa de viela sanitária, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na Gleba 1B1-A, do Sítio Capuava, Bairro Capuava, na forma que especifica.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° É suprimida e instituída servidão administrativa de faixa de viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na Gleba 1B1-A, do Sítio Capuava, Bairro Capuava, de propriedade de CP4 15 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., objeto da matrícula nº 46.633, do Registro de Imóveis de Valinhos, constante da Planta n° 5/2026-DCI /SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - supressão: faixa com comprimento médio de 25,14 m, largura de 3,00 m e área de 75,42 m² (setenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote;
II - instituição: faixa constituída em 3 trechos:
a) 1º trecho: faixa com comprimento médio de 17,74 m, largura de 3,00 m, e área de 53,22 m² (cinquenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote;
b) 2º trecho: faixa com comprimento médio de 13,01 m, largura de 3,00 m e área de 39,03 m² (trinta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote;
c) 3º trecho: faixa com comprimento médio de 12,94 m, largura de 3,00 m e área de 38,82 m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) cortando transversalmente o lote.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de outubro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 31.889/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística,

TEXTO INTEGRAL

 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/10/2026 na edição: 3054
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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