Data: 07/01/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.487- 08/01/2016.
DECRETO N° 9.104, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no período compreendido entre os dias 16 de janeiro e 31 de janeiro do exercício corrente, das 9h às 23h, na área demarcada no original nº 385/2015-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e uma faixa de 100 metros em seu entorno.
Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 07 de janeiro de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ODEISMAR DE BRITO
Secretário da Fazenda em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Defesa do Cidadão
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 20953/15-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais