Publicação: Boletim Municipal nº 1.504 – 06/05/2016 – pág 12
DECRETO N° 9.186, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Designa a gestora para o acompanhamento do convênio “Escola de Beleza” na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É designada como gestora do convênio a ser celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, visando a implementação da “Escola de Beleza”, a agente pública Bárbara de Assis Urbano, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Expediente, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Compete à gestora nomeada no caput o controle administrativo e operacional do convênio objeto do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 8.424, de 21 de junho de 2013.
Valinhos, 29 de abril de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JORGE ROBERTO TORREZIN
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.035/13-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. | 18/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6510, 25 DE SETEMBRO DE 2023 | Autoriza o Município de Valinhos a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP e dá outras providências. | 25/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6465, 12 DE JUNHO DE 2023 | Autoriza a Administração Pública Direta e Autárquica a celebrar convênio com instituições de ensino superior para a realização de estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, na f orma que especifica. | 12/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6376, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH da Universidade de São Paulo – USP, na forma que especifica. | 29/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6301, 10 DE JUNHO DE 2022 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), na forma que especifica. | 10/06/2022 |