Data: 23/06/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.511- 24/06/2016
DECRETO N° 9.238, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Altera a composição do Grupo de Trabalho do Comércio Ambulante no Município, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É alterada a composição do Grupo de Trabalho do Comércio Ambulante no Município, instituído pelo Decreto n° 8.497/13, na seguinte conformidade:
I. Presidente: Jorge Roberto Torrezin, Secretário de Desenvolvimento Econômico;
II. Membros:
a. Christiane Guimarães Pagnota, representante da Secretaria de Transportes e Trânsito;
b. Cristiane Seraphim, representante da Secretaria da Saúde;
c. Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d. Rosana Aparecida da Silva. representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
e. Rodrigo Fernando Piera Agostinho, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de junho de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 14.880/2013-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6899, 07 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6885, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12812, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, e dá outras providências. | 13/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”. | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |