Data: 10/08/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.518- 12/08/2016
DECRETO N° 9.270, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no dia 07 de setembro do exercício corrente, no horário compreendido entre 6h e 14h, na área demarcada na planta nº 284/2016-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende uma faixa de 50 metros em torno das duas pistas da avenida dos Esportes no trecho entre as avenidas Onze de Agosto e Joaquim Alves Corrêa.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante no caput os bolsões de estacionamento existentes no recuo da praça Brasil 500 Anos.
Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de agosto de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
THIAGO E. GALVÃO CAPELATTO
Secretário de Defesa do Cidadão
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 12.977/11-PMV.
Lucilene Aparecida de Souza Astolfi
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais