Publicação: Boletim Municipal nº 1.521- 02/09/2016 fls. 3
Ementa: Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
DECRETO N° 9.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2016 serão realizadas as eleições municipais;
CONSIDERANDO que o MM. Juiz Eleitoral Paulo Rogério Santos Pinheiro, nos autos do processo administrativo n° 16.607/2016, requisitou diversas providências desta Municipalidade, visando a realização das eleições municipais;
DECRETA:
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no dia 02 de outubro do exercício corrente, no horário compreendido entre 6h e 18h, ao redor dos colégios eleitorais de Valinhos, compreendendo uma faixa de 100 metros em torno de cada um dos locais de votação.
Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de agosto de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
THIAGO E. GALVÃO CAPELATTO
Secretário de Defesa do Cidadão
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.607/16-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais