Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/09/2024 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9283, 31 DE AGOSTO DE 2016
Início da vigência: 02/09/2016
Assunto(s): Comércio
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
31/08/2016
Em vigor
Vigência Esgotada
17/09/2024
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.521- 02/09/2016  fls. 3
Ementa: Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.

DECRETO N° 9.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
 
Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
  
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2016 serão realizadas as eleições municipais;
 
CONSIDERANDO que o MM. Juiz Eleitoral Paulo Rogério Santos Pinheiro, nos autos do processo administrativo n° 16.607/2016, requisitou diversas providências desta Municipalidade, visando a realização das eleições municipais;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no dia 02 de outubro do exercício corrente, no horário compreendido entre 6h e 18h, ao redor dos colégios eleitorais de Valinhos, compreendendo uma faixa de 100 metros em torno de cada um dos locais de votação.

Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.

Art 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 31 de agosto de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
  
THIAGO E. GALVÃO CAPELATTO
Secretário de Defesa do Cidadão
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.607/16-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6899, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6885, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos. 02/04/2026
DECRETO Nº 12812, 13 DE JANEIRO DE 2026 Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, e dá outras providências. 13/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 18 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”. 18/09/2025
DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. 20/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9283, 31 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 9283, 31 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia