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DECRETO Nº 9333, 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Início da vigência: 04/11/2016
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.531- 04/11/2016   pag. 8

DECRETO N° 9.333, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
 
Autoriza a celebração de convênio com ITPAC PORTO NACIONAL na forma que especifica.
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados, com fundamento na Lei Federal n° 11.788/2008, a diligenciarem visando a celebração de convênio – sem assunção de despesas pelo Poder Público – entre a Municipalidade e ITPAC PORTO NACIONAL – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda. para a concessão de estágio curricular obrigatório e estudos complementares de revalidação de diploma de médico graduado em instituição de ensino estrangeira a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de medicina.

Art. 2°. A Secretaria da Saúde e suas respectivas unidades administrativas servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviços.
 
Art. 3°. O estágio deverá ser realizado nos serviços de saúde e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, devendo proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem, sendo instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
 
Art. 4º. A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite máximo de vinte e quatro meses.
§ 1º. Caso haja interesse de ambas as partes, a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput.
§ 2º O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Municipalidade. 
 
Art. 5°. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Municipalidade, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, ou de quem a represente. 
 
Art. 6º. O estagiário deverá cumprir jornada semanal de até 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. O estagiário não receberá bolsa e auxílio-transporte, com fundamento no art. 12 da Lei nº 11.788/2008, considerando que se trata de estágio curricular obrigatório e de estudos complementares para revalidação.
 
Art. 7º. É obrigatória a presença de um supervisor de estágio no órgão ou unidade em que o estagiário estiver atuando, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento.  
Parágrafo único. Compete ao supervisor de estágio elaborar semestralmente relatório de atividades para remessa à instituição de ensino pela Administração Municipal, com vista obrigatória ao estagiário.
  
Art. 8°. Independentemente de outros direitos previstos em leis federais ou estaduais, fica assegurado ao estagiário a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
 
Art. 9°. Aplicam-se a Lei n° 4.887/2013 e o Decreto n° 8.860/2015 naquilo que não conflitarem com o presente Decreto.
 
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas exclusivamente pela conveniada
Parágrafo único. A conveniada repassará mensalmente à Municipalidade, a título de contrapartida, o valor de 9 UFMV (nove unidades fiscais do Município de Valinhos) por aluno em efetiva atividade no campo de estágio.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 3 de novembro de 2016.
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
  
RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 20.059/2016.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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