Publicação: Boletim Municipal nº 1.531, de 04/11/2016 pag. 8 e 9
DECRETO N° 9.334, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza a celebração de convênio com FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados, com fundamento na Lei Federal n° 11.788/2008, a diligenciarem visando a celebração de convênio – sem assunção de despesas pelo Poder Público – entre a Municipalidade e FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC para o desenvolvimento de ações de integração ensino/serviço, na abrangência do SUS Valinhos, no âmbito dos programas de graduação e pós-graduação dos cursos de Medicina, Odontologia e demais áreas da saúde, contribuindo, em especial, para:
formar profissionais conforme as diretrizes do SUS, por meio do desenvolvimento de programas na área da saúde pública;
ampliar o contingente de profissionais capacitados e envolvidos com a Atenção Integral à Saúde;
melhorar a resolutividade da atenção à saúde da população, respeitando a universalidade, a integralidade e a equidade das ações;
produzir conhecimentos através de investigações que subsidiem o manejo das ações dos serviços de saúde do Município;
desenvolver novos modelos assistenciais, administrativos e de gerenciamento;
fomentar a educação permanente de profissionais.
Art. 2°. A Secretaria da Saúde e suas respectivas unidades administrativas servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviços.
Art. 3°. O estágio deverá ser realizado nos serviços de saúde e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, devendo proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem, sendo instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 4º. A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite máximo de vinte e quatro meses.
§ 1º. Caso haja interesse de ambas as partes, a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput.
§ 2º O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Municipalidade.
Art. 5°. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Municipalidade, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, ou de quem a represente.
Art. 6º. O estagiário deverá cumprir jornada semanal de até 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. O estagiário não receberá bolsa e auxílio-transporte, com fundamento no art. 12 da Lei nº 11.788/2008, considerando que se trata de estágio curricular obrigatório.
Art. 7º. É obrigatória a presença de um preceptor e supervisor de estágio no órgão ou unidade em que o estagiário estiver atuando, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento.
§ 1°. Compete ao supervisor de estágio elaborar semestralmente relatório de atividades para remessa à instituição de ensino pela Administração Municipal, com vista obrigatória ao estagiário.
§ 2º. Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores e/ou supervisores no convênio objeto do presente Decreto farão jus ao recebimento de adicional de preceptoria e/ou supervisão, correspondente a 6 UFMV (seis unidades fiscais do Município de Valinhos), de responsabilidade da conveniada.
Art. 8°. Independentemente de outros direitos previstos em leis federais ou estaduais, fica assegurado ao estagiário a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
Art. 9°. Aplicam-se a Lei n° 4.887/2013 e o Decreto n° 8.860/2015 naquilo que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas exclusivamente pela conveniada
Parágrafo único. A conveniada repassará mensalmente à Municipalidade, a título de contrapartida, o valor de 6 UFMV (seis unidades fiscais do Município de Valinhos) por aluno em efetiva atividade no campo de estágio.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de novembro de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 20.086/2016.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais