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DECRETO Nº 9395, 01 DE JANEIRO DE 2017
Início da vigência: 04/01/2017
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Data: 1º/01/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.540- 04/01/2017.
 
DECRETO N° 9.395,  DE 1° DE JANEIRO DE 2017
 
Nomeia o Secretário de Assuntos Internos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1°. É nomeado para o cargo de Secretário de Assuntos Internos, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016, o contabilista William Evaristo de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 24.765.497-8, inscrito no CPF/MF sob n° 178.978.868-40, matriculado sob nº 20.852.
 
Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir desta data, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. O agente público ora nomeado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
 
Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
 
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 1° de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2017-DE/SAJI.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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