Data: 1º/01/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.540- 04/01/2017.
DECRETO N° 9.410, DE 1° DE JANEIRO DE 2017
Nomeia o Secretário de Transportes e Trânsito.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É nomeado para o cargo de Secretário de Transportes e Trânsito, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016, o advogado Pedro Inacio Medeiros, OAB/SP n° 217.685, portador da cédula de identidade RG n° 18.799.878-4, inscrito no CPF/MF sob n° 050.260.618-50.
Parágrafo único. A presente nomeação, embora cumulativa com a Presidência do DAEV, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir desta data, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. O agente público ora nomeado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1° de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILLIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2017-DE/SAJI.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais