Data: 30/03/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.555- 31/03/2017.
DECRETO N° 9.484, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Altera a composição do Grupo de Trabalho do Comércio Ambulante no Município, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É alterada a composição do Grupo de Trabalho do Comércio Ambulante no Município, instituído pelo Decreto n° 8.497/13 e modificado pelo Decreto nº 9.238/2016, na seguinte conformidade:
I. Presidente: Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II. Membros:
a. Francisco E. V. Souza, representante da Secretaria da Saúde;
b. José Eduardo Capovilla, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
c. Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d. Maria Rita de Almeida, representante da Secretaria da Fazenda;
Art. 2º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 14.880/2013-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6899, 07 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6885, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12812, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, e dá outras providências. | 13/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”. | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |