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DECRETO Nº 9662, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017

DECRETO N° 9.662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto, com fundamento nas disposições da Lei n° 5.579, de 19 de dezembro de 2017, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.286,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais) na seguinte conformidade:

02.19.00                                 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                 Gabinete do Secretário

0412301121.088/4590.65.00 Aquisição ou Aumento de Capital de

                                               Empresas................................................R$         16.286,00

                                               Subtotal...................................................R$         16.286,00

                                               TOTAL GERAL.....................................R$         16.286,00

Art. 2º. O crédito aberto no art. 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.19.00                                 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                 Gabinete do Secretário

0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

                                               Pessoa Jurídica........................................R$        16.286,00

                                               Subtotal....................................................R$        16.286,00

                                               TOTAL GERAL.......................................            R$           16.286,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº. 11.080/16-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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