Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017
Nomeia a Secretária de Defesa do Cidadão.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É nomeada para o cargo de Secretária de Defesa do Cidadão, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016, a Vice-Prefeita Laís Helena Antonio dos Santos Aloise, portadora da cédula de identidade RG n° 4.167.860-6, inscrita no CPF/MF sob n° 121.844.388-04.
Art. 2º. A nomeada toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 1° de janeiro de 2018, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/2010, 4.731/2011, 5.270/2016 e 5.308/2016.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Valinhos, 28 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILLIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 23.517/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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