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DECRETO Nº 9683, 11 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Comércio
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Em vigor
12/01/2018
Em vigor
Vigência Esgotada
17/09/2024
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.613 - 12/01/2018

DECRETO N° 9.683, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no período compreendido entre os dias 20 de janeiro e 04 de fevereiro do exercício corrente, das 9h às 23h, na área demarcada no original nº 265/2018-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e uma faixa de 100 metros em seu entorno.

Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 11 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

VLADIMIIR PIAIA JÚNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais em exercício

 

WILTON LUIZ BORGES

Secretário da Fazenda

em exercício

 

LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE

Secretária de Defesa do Cidadão

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 348/2018-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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