Publicação: Boletim Municipal nº 1.613 - 12/01/2018
Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, no período compreendido entre os dias 20 de janeiro e 04 de fevereiro do exercício corrente, das 9h às 23h, na área demarcada no original nº 265/2018-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e uma faixa de 100 metros em seu entorno.
Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 11 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIIR PIAIA JÚNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais em exercício
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda
em exercício
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE
Secretária de Defesa do Cidadão
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 348/2018-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6899, 07 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6885, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12812, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, e dá outras providências. | 13/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”. | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |