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DECRETO Nº 9959, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.718 – 30/11/2018

DECRETO N° 9.959, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 5.686/18, no valor de R$ 604.224,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 604.224,00 (seiscentos e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais), com fundamento na Lei Municipal nº 5.686, de 29 de junho de 2018, a fim de criar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02.21.00                                    SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                                    Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214                    Obras de Infra-Estrutura Urbana
4450.51.00                                Obras e Instalações
Vínculo 02.100.0162                 Conv. Ciclofaixa Detran.......................  R$      604.224,00
                                                  Subtotal................................................. R$      604.224,00
                                                  TOTAL GERAL.....................................    R$    604.224,00
 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto pelo recebimento dos recursos financeiros de que trata a Lei n° 5.686, de 29 de junho de 2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 9.538/17-PMV e 8.618/18-PMV, na C.I. nº 150/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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