Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/06/2026 às 10h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 01 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal 616 - 08/03

Do P.L. nº  102/99 - Autógrafo nº 001/2000 - Proc. nº 1405/99

Lei nº 3.408, de 01 de março de 2000
"Altera o zoneamento de Z3D para Z2C de áreas que especifica, no Bairro Capuava".

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º- São alterados de Z3D para Z2C o Zoneamento da gleba designada pelo nº 17, objeto da Matrícula nº 3636 e da gleba constituída pelos lotes nºs 18 e 19, objeto da Matrícula nº 67670, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, situadas no Bairro Capuava, conforme disposições constantes da Lei Municipal nº 2979, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município e dá outras providências".

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 01 de março de 2000.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal

JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos                                                                                             

VALMIR ANTUNES DOS SANTOS
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

Câmara Municipal de Valinhos, aos  08 de fevereiro de 2000

AMAURI QUEIROZ SILVA
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

VLADEMIR ANTONIO VECHE
2º Secretário

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Publicada no Paço Municipal, nesta mesma data, mediante afixação no local de costume.

TANIA ELISABETH CRUZ BARDUCHI
Diretora do Departamento de Expediente

TEXTO INTEGRAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3869, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera zoneamento em áreas que especifica 29/12/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 3177, 17 DE MARÇO DE 1998 Altera o zoneamento de " Z3C " para " Z3B " da área que especifica, localizada no Bairro São Jorge 17/03/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 1872, 09 DE JUNHO DE 1982 Inclui definitivamente na Zona Urbana, todas as áreas de terreno de propriedade de Equipamentos Clara Ltda. 09/06/1982
LEI ORDINÁRIA Nº 1519, 23 DE JUNHO DE 1976 Dispõe sobre a incorporação de área ao perímetro da Zona Urbana do Município 23/06/1976
LEI ORDINÁRIA Nº 1478, 25 DE FEVEREIRO DE 1976 Inclui definitivamente a Zona Urbana, área de terreno de propriedade de CARLOS PENTEADO STEVENSON, herdeiros ou sucessores. 25/02/1976
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 01 DE MARÇO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 01 DE MARÇO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia