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LEI ORDINÁRIA Nº 3420, 30 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal 620 - 31/03

Do PL. nº 28/2000 - Autógrafo nº 20/2000 - Proc. nº 0391/2000

Lei nº 3.420, de 30 de março de 2000
"Reajusta Subsídios na forma que especifica".

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI,
  Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores, fixados, pela Lei nº 3282, de 22 de dezembro de 1998  e do Secretário Municipal, fixado pela Lei nº 3283, de 30 de dezembro de 1998 são reajustados em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de abril de 2000, na forma do que dispõe o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998.
Parágrafo único - O valor da indenização a ser paga ao Vereador por sessão extraordinária, na forma do artigo 2º da Lei Municipal nº 3282, de 22 de dezembro de 1998 será reajustado pelo mesmo índice de 15% (quinze por cento). 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 30 de março de 2000.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal


JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ROMILDO DE SOUSA BAIA
Secretário de Recursos Humanos

Câmara Municipal de Valinhos, aos 29 de março de 2000 

AMAURI QUEIROZ SILVA
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

VLADEMIR ANTONIO VECHE
2º Secretário

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Publicada no Paço Municipal, nesta mesma data, mediante afixação no local de costume.

TANIA ELISABETH CRUZ BARDUCHI
Diretora do Departamento de Expediente


TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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