Data: 5/10/2001
Publicação: Boletim Municipal 707 - 09/10/2001
Do P.L. nº 27/01 - Autógrafo nº 47/01 - Proc. nº 654/01
Lei nº 3.562, de 05 de outubro de 2001
“ Dá nova redação e acrescenta parágrafos ao art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996 – Código Municipal de Posturas ”
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 64, do Código Municipal de Posturas, Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, é acrescido de três parágrafos e passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 64 – ...
§ 1º - Animais de porte avantajado, de raças tipo buldogue, dogue brasileiro, rottweiller, pit bull, fila, dobermann e outras, só poderão transitar pelas ruas e logradouros públicos, conduzidos devidamente presos com coleiras e mordaça tipo focinheira, apropriados, como medida de prevenção e segurança, guardados e vigiados por pessoa maior de idade, com cuidado precioso;
§ 2º - O Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas ou avisos indicativos das exigências do § 1º, deste artigo, nas principais praças, parques e jardins do Município;
§ 3º - As infrações ocorridas com animais de grande e pequeno porte ficam sujeitas, no que couber, às penalidades constantes do Decreto nº 4.926, de 14 de agosto de 1998, aplicando-se o procedimento fiscal-administrativo deste Código de Posturas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos 05 de outubro de 2001.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 18 de setembro de 2001.
ARILDO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
ODEISMAR DE BRITO
1º Secretário
MARIA APARECIDA FREIRE
2ª Secretária
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo