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LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 14 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal 1165 - 21/01

Do P.L. nº 118/09 – Autógrafo nº 121/09 – Proc. nº 1796/09-CMV

LEI Nº 4.518, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Altera o prazo para desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos fixado no artigo 18 da Lei 4186 que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O prazo para regularização dos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz, de que trata o art. 18, caput, da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007 é ampliado para mais um ano, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de janeiro de 2010.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro

TEXTO INTEGRAL
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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