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LEI ORDINÁRIA Nº 4641, 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Taxas
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Em vigor
01/01/2010
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
14/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6571
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
22/05/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6634

Data: 17/12

Publicação: Boletim Municipal 1215 - 22/12

P.L. 123/10 – Mens. 80/10 – Aut. 122/10 – Proc. 2.241/10-CMV – Proc. 5.929/10-PMV

LEI Nº 4.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece os valores da taxa de licença de estabelecimento sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária e dá outras providências.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os valores da taxa de licença de funcionamento, cadastro, renovação, alteração de local e inclusão de atividade de estabelecimentos e equipamentos de assistência e de interesse à saúde, sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, prevista no art. 213 da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, são estabelecidos, consoante as disposições constantes no anexo da presente Lei, em UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

Art. 2º. O art. 215 da Lei n° 3.915/05 é alterado, mediante a inclusão de § 6°, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 215. ...
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3° ...
§ 4° ...
§ 5° ...
§ 6°. Os valores da taxa de licença relativa às atividades sujeitas à atuação da Vigilância Sanitária serão estabelecidos por legislação específica e expressas em UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, em conformidade com as disposições constantes no art. 150, III, c, da Constituição Federal.

Art. 4°. Revoga-se o anexo IX da Lei nº 3.915/05.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de dezembro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 17 de dezembro de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

ANEXO ÚNICO: valores da taxa de licença

 
Estabelecimentos e equipamentos de assistência e de interesse à saúde sujeitos à fiscalização por parte da Vigilância Sanitária Municipal e expedição de Licença de Funcionamento, Cadastro, Alteração de local, Inclusão de atividades e Renovação de Licença:

 
A) TABELA DE COMPATIBILIZAÇÃO CNAE - TAXAS
CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO

  TAXA
Ato/ Características Valor (UFMV)
01- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
1.01 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal Licença 20,00
1.02 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Licença 20,00
1.03 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito Licença 20,00
1.04 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito. Licença 20,00
1.05 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho. Licença 20,00
1.06 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho. Licença 20,00
1.07 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Licença 20,00
1.08 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Licença
– por indústria
– por sorveteria
 
20,00
6,40
1.09 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Licença 20,00
1.10 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz Licença 20,00
1.11 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Licença 20,00
1.12 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Licença 20,00
1.13 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados -  exceto óleos de milho. Licença 20,00
1.14 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais. Licença 20,00
1.15 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto Licença 20,00
1.16 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado Licença 20,00
1.17 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente. Licença 20,00
1.18 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto Licença 20,00
1.19 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado. Licença 20,00
1.20 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba Licença 20,00
1.21 1081-3/01 Beneficiamento de café Licença 20,00
1.22 1081-3/02 Torrefação e moagem do café Licença 20,00
1.23 1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café Licença 20,00
1.24 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação Licença 20,00
1.25 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Licença 20,00
1.26 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Licença 20,00
1.27 1093-7/02 Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes. Licença 20,00
1.28 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Licença 20,00
1.29 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Licença 20,00
1.30 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Licença 20,00
1.31 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios Licença 20,00
1.32 1099-6/04 Fabricação de gelo comum Licença 20,00
1.33 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão Licença 20,00
1.34 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Licença 20,00
1.35 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. Licença 20,00
02- INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL
2.01 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas Licença 20,00
03- INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS
3.01 2019-3/99 Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados Licença 20,00
3.02 2029-1/00 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados Licença 20,00
3.03 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras Licença 20,00
04- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS
4.01 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Licença 20,00
4.02 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão Licença 20,00
4.03 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Licença 20,00
4.04 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas Licença 20,00
4.05 2222 -6/00 Fabricação de embalagem de material plástico Licença 20,00
4.06 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro Licença 20,00
4.07 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Licença 20,00
4.08 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Licença 20,00
4.09 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Licença 20,00
05- INDÚSTRIA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE
5.01 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados
Anteriormente
Licença 20,00
5.02 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Licença 20,00
5.03 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Licença 20,00
5.04 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,  exceto sob encomenda Licença 20,00
5.05 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia Licença
 – para fabricação
 
 – para unidades de esterilização
 
20,00
 
8,55
5.06 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Licença 20,00
5.07 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Licença 20,00
5.08 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Licença 20,00
5.09 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Licença 20,00
5.10 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar Licença 20,00
06- INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
6.01 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis. Licença 20,00
6.02 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos Licença 20,00
6.03 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene  pessoal Licença 20,00
6.04 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Licença 20,00
07- INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
7.01 2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários Licença 20,00
7.02 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Licença 20,00
7.03 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Licença 20,00
08- INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS
8.01 2014-2/00 Fabricação de gases industriais Licença 20,00
8.02 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Licença 20,00
8.03 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Licença 20,00
8.04 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Licença 20,00
8.05 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Licença 20,00
09- INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS
9.01 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Licença 20,00
10- INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS / PRECURSORES
10.01 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes Licença 20,00
10.02 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Licença 20,00
11- ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO
11.01 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato Licença 15,00
12- ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE
12.01 5211-7/01 Armazéns gerais – Emissão de Warrant Licença 10,00
12.02 5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Licença 10,00
13- COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
13.01 4621-4/00 Comércio atacadista café em grão Licença 8,00
13.02 4622-2/00 Comércio atacadista de soja Licença 8,00
13.03 4623-1/05 Comércio atacadista cacau Licença 8,00
13.04 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios Licença 8,00
13.05 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas – beneficiados Licença 8,00
13.06 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Licença 8,00
13.07 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Licença 8,00
13.08 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Licença 8,00
13.09 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados Licença 8,00
13.10 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Licença 8,00
13.11 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Licença 8,00
13.12 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Licença 8,00
13.13 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Licença 8,00
13.14 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Licença 8,00
13.15 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Licença 8,00
13.16 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Licença 8,00
13.17 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar Licença 8,00
13.18 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras Licença 8,00
13.19 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Licença 8,00
13.20 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias Licença 8,00
13.21 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes Licença 8,00
13.22 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Licença 8,00
13.23 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em  outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Licença 8,00
13.24 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Licença 8,00
14- COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS
14.01 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Licença 8,55
14.02 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Licença 8,55
14.03 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos Licença 8,55
14.04 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Licença 8,55
15- COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
15.01 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Licença 8,0
 
15.02 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Licença 8,0
16- COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
16.01 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Licença 8,0
 
16.02 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo Licença 8,0
 
17- COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
17.01 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Licença
- com fracionamento
- sem fracionamento
 
12,0
8,0
18-COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS
18.01 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios Licença

8,00

18.02 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Licença

8,00

19- COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
19.01 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados Licença 12,00
19.02 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados Licença 10,00
19.03 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns Licença 8,00
19.04 4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria Licença 12,00
19.05 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância revenda Licença 8,00
19.06 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e  frios Licença 6,40
19.07 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons  e semelhantes Licença 6,40
19.08 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues Licença 6,40
19.09 4722-9/02 Peixaria Licença 6,40
19.10 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas Licença 6,40
19.11 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Licença 6,40
19.12 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Licença 6,40
19.13 5611-2/01 Restaurante e similares Licença 8,00
19.14 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos  especializados em servir bebidas Licença 6,40
19.15 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
 
Licença 6,40
19.16 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Cadastro 4,00
19.17 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Licença 12,00
19.18 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Licença 10,00
19.19 5620-1/03 Cantina - serviço de alimentação privativo Licença 8,00
19.20 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Licença 8,00
 20- COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
20.01 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas Licença
- para drogarias
- para posto de medicamento e ervanária
 
8,00

6,00

20.02 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos  com manipulação de fórmulas Licença

8,00

20.03 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Licença 8,00
21- COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
21.01 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Licença 8,00
22- TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE
22.01 4930-2/01 Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Licença 8,00
22.02 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças - intermunicipal, interestadual e internacional. Licença 8,00
23- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
23.01 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.
 
Licença
até 50 leitos
de 51 a 250 leitos
mais de 250 leitos
 
- Posto de medicamentos
 
 - farmácias hospitalares
 
12,00
15,00
21,40
 
8,00
 
 
8,00
23.02 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Licença
- atividades de atendimento
 
- Posto de medicamentos
 
12,00
 
 
8,00
23.03 8511-2/00 Educação infantil – creche Cadastro

5,00

23.04 8621-6/01 UTI móvel Licença 8,00
23.05 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. Licença 8,00
23.06 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Cadastro 8,00
23.07 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Licença 7,50
23.08 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Licença 7,00
23.09 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Licença 5,00
23.10 8630-5/04 Atividade odontológica Licença 7,50
23.11 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana Licença 6,40
23.12 8630-5/07 Atividade de reprodução humana assistida Licença 7,50
23.13 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica Licença 4,25
23.14 8640-2/02 Laboratórios clínicos Licença 4,25
23.15 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia Licença 10,00
23.16 8640-2/04 Serviços de tomografia Licença

8,00

23.17 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Licença

8,00

23.18 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética Licença 8,00
23.19 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. Licença 8,00
23.20 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Licença 8,00
23.21 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos Licença 8,00
23.22 8640-2/10 Serviços de quimioterapia Licença 5,00
23.23 8640-2/11 Serviços de radioterapia Licença

7,50

23.24 8640-2/12 Serviços de Hemoterapia Licença
- para os serviços e institutos de hemoterapia
 
 - para agências transfusionais
 
 - para postos de coleta
 

5,30

 

4,25

 
3,00

23.25 8640-2/13 Serviços de litotripsia Licença 6,00
23.26 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Licença 4,00
23.27 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Licença 6,00
23.28 8650-0/01  Atividades de enfermagem Licença 4,00
23.29 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição Licença 4,00
23.30 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise Licença 4,00
23.31 8650-0/04 Atividades de fisioterapia Licença
- clínicas de fisioterapia
 
- consultório de fisioterapia
 
6,40
 
 
4,00
23.32 8650-0/05 Atividades de Terapia Ocupacional Licença
 - clínicas de terapia ocupacional
 
- consultório terapia ocupacional
 
6,40
 
 
4,00
23.33 8650-0/06 Serviços de fonoaudiologia Licença 4,00
23.34 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Licença 4,00
23.35 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Cadastro 4,00
23.36 8690-9/02 Atividades de banco de leite humano Licença 4,00
23.37 8690-9/99  Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Licença

4,00

23.38 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas Licença

8,00

23.39 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos Licença

4,00

23.40 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Cadastro

5,00

23.41 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Cadastro

5,00

23.42 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Licença

5,00

23.43 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial Licença

3,50

23.44 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente Licença

5,00

23.45 8730-1/01 Orfanatos Cadastro

8,00

23.46 8730-1/02 Albergues assistenciais Cadastro

8,00

23.47 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Licença

3,50

23.48 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento Cadastro

5,00

24- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS
24.01 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água Cadastro 6,00
24.02 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões Cadastro 4,00
24.03 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto Cadastro 6,00
24.04 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Cadastro 4,00
24.05 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio Cadastro 4,00
24.06 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Cadastro 4,00
24.07 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos Cadastro 4,00
24.08 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos Cadastro 4,00
24.09 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos Cadastro 6,00
24.10 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Cadastro 4,00
24.11 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos Cadastro 6,00
24.12 3839-4/01 Usinas de compostagem Cadastro 4,00
24.13 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente Cadastro 4,00
24.14 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão Cadastro 4,00
24.15 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão Cadastro 4,00
24.16 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Cadastro 4,00
24.17 5590-6/02 Camping Cadastro 4,00
24.18 5590-6/99 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente Cadastro 4,00
24.19 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Cadastro 4,00
24.20 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes Cadastro 4,00
24.21 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Cadastro 6,00
24.22 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Cadastro 4,00
24.23 8591-1/00 Ensino de esportes Cadastro 4,00
24.24 9603-3/01 Gestão e Manutenção de cemitérios Cadastro 4,00
24.25 9603-3/02 Serviços de cremação Cadastro 4,00
24.26 9603-3/05 Serviços de Somato – Conservação Cadastro 6,00
24.27 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Cadastro 4,00
24.28 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos Cadastro 6,00
25- ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
25.01 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Licença 7,50
26- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
26.01 7500-1/00 Atividades veterinárias Licença
 
- consultório
 
- clínicas, ambulatórios, hospitais (incluindo maternidades) e outros estabelecimentos veterinários com:
manipulação, dispensação e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial e atividades de diagnóstico por imagem e/ou terapia com uso de radiação ionizante
 
 
 
3,50
 
7,00
27- OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
27.01 3250-7/06 Serviços de Prótese Dentaria Licença 4,00
27.02 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Licença 4,00
27.03 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica Licença 4,00
27.04 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico Licença
 
Academia:
 
- de ginástica aeróbica;
 
- de yoga;
 
- para a prática de Pilates;
 
- de musculação e centros de musculação;
 
- condicionamento físico;
 
- hidroginástica;
 
- instrutores de Educação Física
 
 
 
6,00
 
3,00
 
3,00
 
 
3,00
 
6,00
 
3,00
 
3,00
27.05 9601-7/01 Lavanderias Cadastro 4,25
27.06 9602-5/01 Cabeleireiros Cadastro 2,00
27.07 9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza Cadastro 3,00
27.08 9609-2/01 Clínicas de estéticas e similares. Cadastro 5,00
27.09 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente. Cadastro 3,00
27.10 5510-8/03 Motéis Cadastro 4,00
28 – Outros
28.01   Rubrica de livros A)  Até 100 (cem) folhas
B)  De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas
C)  Acima de 200 (duzentas) folhas
0,64
0,95
 
 
1,15
28.02   Termos de responsabilidade técnica   1,00
28.03   Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial A) Até 5 (cinco) notas
B) Por nota que acrescer
0,15
0,001
28.04   Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos   0,53
28.05   Laudo Técnico de Avaliação   2,00
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6571, 14 DE DEZEMBRO DE 2023)(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6571, 14 DE DEZEMBRO DE 2023)
CÓDIGO                            CNAE                     DESCRIÇÃO                                    Ato/ Características                  TAXA Valor (UFMV)
                                                                                                                                 a) até 400m²                                           2,00
                                                                                                                                 b) de 400m² a 600m²                              3,00
28.05                                                                 Laudo Técnico de Avaliação          c) de 600m² a 1000m²                            4,00
                                                                                                                                d) de 1000m² a 3000m²                           5,00
                                                                                                                                e) a partir de 3000m²                               8,00
Obs.: Fica estabelecido diretrizes, critérios e procedimentos para emissão do Laudo Técnico de Avaliação no âmbito municipal de Valinhos pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6571, 14 DE DEZEMBRO DE 2023

29- OUTRAS ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA, NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA
29.01   Indústria   21,40
29.02   Comércio Atacadista   8,55
29.03   Comércio Varejista   6,40
29.04   Serviços em Geral   8,55
 
 
B) MULTAS
        
infração leve: de 01 a 10 UFMV
infração grave: de 11 a 20 UFMV
infração gravíssima: de 21 a 30 UFMV

Observações:
1. Em caso de empresa enquadrada no Simples Nacional, o valor da taxa será reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa devida.
 
2. A segunda via da Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária (Alvará) corresponde a 1/3 do valor fixado.
 
3. Se o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
 
4. Para a renovação da Licença da VISA, o valor da taxa será reduzido para 30% (trinta por cento) do valor da taxa devida. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
4.Para a renovação da Licença da VISA, o valor da taxa será fixado de acordo com o faturamento anual da empresa, sobre o valor da taxa prevista no Anexo Único (A - Tabela de Compatibilização CNAE – Taxa), escalonado na seguinte conformidade:
Faturamento Anual                                                                      % s/valor da Taxa (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
até R$ 3.600.000,00........................................................................... 30% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 3.600.001,00 a R$ 7.200.000,00......................................................... 60%(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 7.200.000,01a R$ 8.400.000,00.........................................................  90%(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 8.400.000,01a R$ 9.600.000,00.........................................................  120%(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 9.600.000,01a R$ 10.800.000,00.......................................................   150%(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 10.800.000,01 a R$ 12.000.000,00....................................................    180% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 12.000.000,01 a R$ 13.200.000,00....................................................    210% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 13.200.000,01 a R$ 14.400.000,00....................................................    240% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 14.400.000,01 a R$ 15.600.000,00....................................................    270% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 15.600.000,01 a R$ 16.800.000,00....................................................    300% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 16.800.000,01 a R$ 18.000.000,00....................................................    330% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 18.000.000,01 a R$ 19.200.000,00....................................................    360% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 19.200.000,01 a R$ 20.400.000,00.................................................... 390%   (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)                                                                                                        
R$ 20.400.000,01 a R$ 22.800.000,00....................................................    450% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 22.800.000,01 a R$ 25.200.000,00.......................................................510% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 25.200.000,01 a R$ 27.600.000,00....................................................    570% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 27.600.000,01 a R$ 30.000.000,00....................................................    630% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 30.000.000,01 a R$ 33.600.000,00....................................................    690% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 33.600.000,01 a R$ 37.200.000,00....................................................    750% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 37.200.000,01 a R$ 40.800.000,00....................................................    810% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 40.800.000,01 a R$ 44.400.000,00....................................................    870% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
R$ 44.400.000,01 a R$ 48.000.000,00....................................................    930%   (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)                                                                                                      
R$ 48.000.000,01 a R$ 51.600.000,00....................................................    990% (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)
acima de R$ 51.600.000,00....................................................................1050%  (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 5327, 12 DE SETEMBRO DE 2016)


4. Para a renovação da Licença da VISA, o valor da taxa será reduzido para 30% (trinta por cento) do valor da taxa devida. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6634, 22 DE MAIO DE 2024)

5. Todas as atividades sujeitas a fiscalização da VISA deverão requerer sua renovação anualmente, devendo fazê-lo até 60 (sessenta) dias antes de expirar sua validade, ficando assegurado ao interessado o direito de requerê-la até último dia do período de sua vigência , sob pena da aplicação dos acréscimos legais previsto no artigo 61 deste Código.
 
6. O cadastramento ou licenciamento das atividades está previsto na legislação sanitária em vigor.
 
7. Os estabelecimentos que não tenham solicitado a renovação da licença de funcionamento estão sujeitos as penalidades previstas na legislação vigente.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10975, 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dá nova redação no inciso X do art. 45 e altera item do anexo – Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 10.956/2021, que “dispõe sobre a Regulamentação da Feira Arte na Praça, na forma que especifica”. 08/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. 27/08/2021
DECRETO Nº 6451, 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Fixa, para o exercício de 2006, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de taxas e preços públicos. 28/11/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 3845, 21 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza a redução da alíquota da taxa de ISSQN às empresas que vierem a construir unidades habitacionais populares no Município e dá outras providências 21/12/2004
DECRETO Nº 6211, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 “Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos - UFMV, para o ano de 2005, que servirá como referencial para o cálculo e a cobrança das taxas e preços públicos, e dá outras providências” 02/12/2004
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