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DECRETO Nº 10975, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 08/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Taxas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.171 – 08/10/2021 - pág.  3

DECRETO N° 10.975, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Dá nova redação no inciso X do art. 45 e altera item do anexo – Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 10.956/2021, que “dispõe sobre a Regulamentação da Feira Arte na Praça, na forma que especifica”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O inciso X do artigo 45 do Decreto 10.956, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - no caso da categoria Comidas de Rua, portar as devidas autorizações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Vigilância Sanitária, bem como vestimenta adequada para manipulação de alimentos e bebidas”.
 
Art. 2º O Anexo – Tabela de Preços Públicos do Decreto 10.956, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

Segmentos

Taxa

(...)

Comidas de rua

Isento

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário de Cultura
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 135/2021-SDE e no processo administrativo nº 4.379/2019-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto, Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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