Publicação: Boletim Municipal nº 2.156 – 31/08/2021 - pág. 15
PROMULGADO CÂMARA – Proposta ADIN Processo nº 22359242520218260000
“deferida a liminar para suspender a eficácia da norma impugnada (da Lei nº 6.139, de 27 de agosto de 2021, do Município de Valinhos), com concessão de excepcional efeito ex tunc, ou seja, a partir da promulgação da lei até o julgamento definitivo da causa, a fim de sustar consequências fáticas enquanto não dirimida a temática acerca de sua constitucionalidade”.(novembro de 2021).
Acórdão julgou parcialmente procedente a ADI, declarando inconstitucional o inciso I do art. 1º da Lei, protocolo de recurso extraordinário – 28/4/22.
P.L. 63/21 - Substitutivo - Autógrafo nº 56-A/21 - Proc. nº 1207/21 - CMV - Veto nº 05/21
LEI Nº 6.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui isenção dos seguintes tributos aos comerciantes que tiveram suas atividades suspensas durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo:
I – Imposto Predial Territorial Urbano;
II – Taxa de Licença e de funcionamento;
III – Taxa de solo público do comércio ambulante; e
IV – ISSQN cobrado de forma fixa.
Parágrafo único. A isenção tratada no “caput” é estendida tanto ao comerciante proprietário do imóvel, quanto ao responsável tributário que comprove o recolhimento do tributo.
Art. 2º. A isenção de que trata esta Lei será proporcional ao período que perdurar as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo, podendo ser renovado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 27 de agosto de 2021.
Publique-se.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Presidente
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Thiago Eduardo Galvão Capellato
Diretor Legislativo e de Expediente
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, 06 DE JULHO DE 1993 | Dá nova redação ao inciso II do art. 39 e acrescenta o inciso XXVIII ao art. 80 | 06/07/1993 |
DECRETO Nº 11085, 17 DE JANEIRO DE 2022 | Dá nova redação no § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.033/2021, que “estabelece normas para o recolhimento dos tributos que especifica”. | 17/01/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6047, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre procedimento para revisão de lançamento no IPTU de áreas de construções clandestinas ou irregulares, constatadas por levantamento aerofotogramétrico ou qualquer outro método. | 11/11/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Altera o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”. | 27/08/2020 |
DECRETO Nº 10464, 13 DE JULHO DE 2020 | Estende para o exercício de 2021 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. | 13/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6261, 26 DE ABRIL DE 2022 | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica. | 26/04/2022 |
DECRETO Nº 9797, 23 DE MAIO DE 2018 | Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. | 23/05/2018 |
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | Fixa, excepcionalmente, a data de recolhimento do ISSQN na forma que especifica. | 14/11/2017 |
DECRETO Nº 10975, 08 DE OUTUBRO DE 2021 | Dá nova redação no inciso X do art. 45 e altera item do anexo – Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 10.956/2021, que “dispõe sobre a Regulamentação da Feira Arte na Praça, na forma que especifica”. | 08/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4641, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 | Estabelece os valores da taxa de licença de estabelecimento sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária e dá outras providências | 17/12/2010 |
DECRETO Nº 6451, 28 DE NOVEMBRO DE 2005 | Fixa, para o exercício de 2006, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de taxas e preços públicos. | 28/11/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3845, 21 DE DEZEMBRO DE 2004 | Autoriza a redução da alíquota da taxa de ISSQN às empresas que vierem a construir unidades habitacionais populares no Município e dá outras providências | 21/12/2004 |
DECRETO Nº 6211, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos - UFMV, para o ano de 2005, que servirá como referencial para o cálculo e a cobrança das taxas e preços públicos, e dá outras providências” | 02/12/2004 |