Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): I S S Q N
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.595 - 17/11/2017

DECRETO N° 9.626, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Fixa, excepcionalmente, a data de recolhimento do ISSQN na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições emergentes do Decreto 9.370/16, que “estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica”;

CONSIDERANDO o teor do Decreto 9.615/17, que “dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria da Fazenda, constante na CI n° 121/2017-SF, de que o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e está em implantação;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 21.849/16-PMV,

DECRETA:

Art. 1º. É fixado em 24 de novembro de 2017, excepcionalmente, o vencimento do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no Decreto nº 9.370/16, competência outubro de 2017, referente aos regimes de homologação e estimativa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 21.849/2016-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6261, 26 DE ABRIL DE 2022 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica. 26/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. 27/08/2021
DECRETO Nº 9797, 23 DE MAIO DE 2018 Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. 23/05/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia