Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 1
P.L. 37/22 – Autógrafo 41/22 - Proc. Leg. nº 687/22
LEI Nº 6.261, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada o item 11 da lista de serviços previstas no Anexo I da Lei Municipal 3.915, de 29 de setembro de 2005, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal, mediante a adoção das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passando a vigorar acrescido do subitem 11.05:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
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11 |
... |
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... |
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11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestados de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. |
3% |
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 3.490/2022-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6919, 15 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Valinhos – REFIS VALINHOS 2026, estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários de ISSQN, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências. | 15/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. | 27/08/2021 |
| DECRETO Nº 9797, 23 DE MAIO DE 2018 | Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. | 23/05/2018 |
| DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | Fixa, excepcionalmente, a data de recolhimento do ISSQN na forma que especifica. | 14/11/2017 |
| DECRETO Nº 5838, 03 DE JANEIRO DE 2003 | "Regulamenta o sorteio, aos contribuintes adimplentes do IPTU e do ISSQN, relativo ao exercício de 2002, dos bens móveis, recebidos em doação, com fundamento na Lei n° 3585/01, e dá outras providências " | 03/01/2003 |