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LEI ORDINÁRIA Nº 6261, 26 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 26/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal, I S S Q N
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 1

P.L. 37/22 – Autógrafo 41/22 - Proc. Leg. nº 687/22

LEI Nº 6.261, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterada o item 11 da lista de serviços previstas no Anexo I da Lei Municipal 3.915, de 29 de setembro de 2005, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal, mediante a adoção das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passando a vigorar acrescido do subitem 11.05:

ITEM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

11

...

...

...

11.05

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestados de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

 

 

3%

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

 Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 3.490/2022-PMV.

Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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