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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, 06 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Diversos , Emendas à Lei Orgânica
Revogada Totalmente
Projeto de Emenda à LOM, nº. 01  - Proc. nº. 0907/93
   
EMENDA À LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nº001A, 06 de julho de 1993 (EMENDA 01/93)

“Dá nova redação ao inciso II do art. 39 e acrescenta o inciso XXVIII ao art. 80”
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, invocando a proteção de Deus, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município, nº. 01, de 06 de julho de 1993.
 
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação  o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Valinhos:
“II – requisitar de seus responsáveis a exibição e fornecimento de cópias de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.”
 
Artigo 2º - É acrescentado o inciso XXVIII ao art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos:
“XXVIII – remeter à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, cópias dos documentos por ela solicitados.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
Sala das Sessões Dep. Ulisses Guimarães,
  
A MESA DA CÂMARA:
  
PAULO ALCÍDIO BANDINA
Presidente
 
ANTONIO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
 
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS
 2ª Secretária
  
ADEMIR BUENO MARTINS
1º Vice – Presidente
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO
 2ª Vice – Presidente
  
ADRIANO GUILHERME M. BRUNELLO
 3º Secretário
  
TÂNIA DENILZE CAPOVILLA
4º Secretária
 
Os vereadores:
ADRIANO DOS ANJOS MAÇAIRA

AMADO DE GASPERI

AMAURI QUEIROZ SILVA

ANTONIO BUENO CONTI

ANTONIO MÁRCIO FARINACCI

HERIBERTO POZZUTO

LUIZ BISSOTO 

LUIZ RAMOS                    

MAURO DE SOUSA PENIDO

VALDECI LUIZ DA SILVA 
               
                                                                                         
Conferida, numerada e datada nesta Secretaria.
 
NILSON LUIZ MATHEDI
Diretor da Secretaria

 
Publicada no local de costume e encaminhado cópia para publicação no Boletim Municipal, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ao Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal, aos Exmos. Juízes da 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Valinhos.
 
Maria Aparecida Marrone
Assessora Legislativa Especial



TEXTO INTEGRAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. 27/08/2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, 20 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a redação do artigo 7º da Lei Orgânica deste Município. 20/10/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2020 Suprime o recesso parlamentar do mês de julho de 2020 na forma que especifica. 05/05/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Renumera e acrescenta parágrafos aos artigos 152 e 153, da Lei Orgânica do Município, na forma que especifica. 12/02/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera redação do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica. 27/11/2018
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