Projeto de Emenda à LOM, nº. 01 - Proc. nº. 0907/93
EMENDA À LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nº001A, 06 de julho de 1993 (EMENDA 01/93)
“Dá nova redação ao inciso II do art. 39 e acrescenta o inciso XXVIII ao art. 80”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, invocando a proteção de Deus, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município, nº. 01, de 06 de julho de 1993.
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Valinhos:
“II – requisitar de seus responsáveis a exibição e fornecimento de cópias de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.”
Artigo 2º - É acrescentado o inciso XXVIII ao art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos:
“XXVIII – remeter à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, cópias dos documentos por ela solicitados.
Câmara Municipal de Valinhos,
Sala das Sessões Dep. Ulisses Guimarães,
A MESA DA CÂMARA:
PAULO ALCÍDIO BANDINA
Presidente
ANTONIO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS
2ª Secretária
ADEMIR BUENO MARTINS
1º Vice – Presidente
CLAYTON ROBERTO MACHADO
2ª Vice – Presidente
ADRIANO GUILHERME M. BRUNELLO
3º Secretário
TÂNIA DENILZE CAPOVILLA
4º Secretária
Os vereadores:
ADRIANO DOS ANJOS MAÇAIRA
AMADO DE GASPERI
AMAURI QUEIROZ SILVA
ANTONIO BUENO CONTI
ANTONIO MÁRCIO FARINACCI
HERIBERTO POZZUTO
LUIZ BISSOTO
LUIZ RAMOS
MAURO DE SOUSA PENIDO
VALDECI LUIZ DA SILVA
Conferida, numerada e datada nesta Secretaria.
NILSON LUIZ MATHEDI
Diretor da Secretaria
Publicada no local de costume e encaminhado cópia para publicação no Boletim Municipal, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ao Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal, aos Exmos. Juízes da 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Valinhos.
Maria Aparecida Marrone
Assessora Legislativa Especial
TEXTO INTEGRAL