EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 55, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera redação do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 01/18, aprovado nos termos do art. 42, §1º, da Lei Orgânica do Município em sessões realizadas aos 13 e 27 de novembro de 2018,
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda n.º 55 à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1°. É alterada a redação do art. 23 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar na seguinte conformidade:
“Art. 23. A sessão para eleição de renovação da Mesa realizar-se-á na segunda quarta-feira do mês de dezembro do segundo ano da legislatura, com início às dezenove horas e trinta minutos, e os eleitos tomarão posse, automaticamente, no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo único. […]”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 27 de novembro de 2018.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Luiz Mayr Neto
1º Secretário
Alécio Maestro Cau
2º Secretário
César Rocha Andrade da Silva
3º Secretário
Franklin Duarte de Lima
4º Secretário
Sidmar Rodrigo Toloi
1º Vice-Presidente
Edison Roberto Secafim
2º Vice-Presidente
André Leal Amaral
Vereador
Dalva Dias da Silva Berto
Vereadora
Eder Linio Garcia
Vereador
Gilberto Aparecido Borges
Vereador
José Aparecido Aguiar
Vereador
José Henrique Conti
Vereador
José Osvaldo Cavalcante Beloni
Vereador
Mauro de Sousa Penido
Vereador
Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva
Vereadora
Roberson Augusto Costalonga
Vereador
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
Dr. André Cavicchioli Melchert
Diretor Legislativo
TEXTO INTEGRAL