EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 54, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a redação do artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para instituir cor oficial a ser utilizada na pintura dos próprios públicos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 07/15, aprovado nos termos do art. 42, §1º, da Lei Orgânica do Município em sessões realizadas aos 2 e 16 de fevereiro de 2016,
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda n.º 54 à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1º. O artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como placas indicativas de obras e realizações da administração municipal e chancelas de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, serão feitas com a utilização de timbre “Prefeitura do Município de Valinhos”, pelo Poder Executivo, ou de “Câmara Municipal de Valinhos” pelo Poder Legislativo.
§ 1º. As cores que compõem o brasão oficial do Município serão adotadas, em conjunto ou separadamente, de forma harmônica, na pintura dos próprios municipais sob o domínio das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e demais órgãos públicos do Município, sempre visando fortalecer a identificação dos serviços públicos.
§ 2º. As cores a serem aplicadas na parte externa dos próprios municipais, mesmo nos imóveis oriundos de locações, serão exclusivamente as oficialmente adotadas, podendo a parte interna dos próprios ser definida por profissionais de Arquitetura e decoração, levando-se em conta os aspectos psicológicos envolvidos com o serviço público oferecido no local.
§ 3º. A substituição de cores, onde necessário para se adequar às disposições desta norma, será realizada na medida em que se proceder à manutenção da pintura dos próprios municipais.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 16 de fevereiro de 2016.
Publique-se
Sidmar Rodrigo Toloi
Presidente
Israel Scupenaro
1º Secretário
César Rocha Andrade da Silva
2º Secretário
José Osvaldo Cavalcante Beloni
3º Secretário
Leonidio Augusto de Godoi
4º Secretário
Orestes Previtale Júnior
1º Vice-Presidente
Aldemar Veiga Júnior
2º Vice-Presidente
Adroaldo Mendes de Almeida
Vereador
Antonio Soares Gomes Filho
Vereador
Edson José Batista
Vereador
Gilberto Aparecido Borges
Vereador
João Moysés Abujadi
Vereador
José Henrique Conti
Vereador
José Pedro Damiano
Vereador
Lourivaldo Messias de Oliveira
Vereador
Paulo Roberto Montero
Vereador
Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Vereador
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
Nilson Luiz Mathedi
Diretoria Parlamentar
TEXTO INTEGRAL