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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 54, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera a redação do artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para instituir cor oficial a ser utilizada na pintura dos próprios públicos.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 07/15, aprovado nos termos do art. 42, §1º, da Lei Orgânica do Município em sessões realizadas aos 2 e 16 de fevereiro de 2016,

FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda n.º 54 à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1º. O artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como placas indicativas de obras e realizações da administração municipal e chancelas de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, serão feitas com a utilização de timbre “Prefeitura do Município de Valinhos”, pelo Poder Executivo, ou de “Câmara Municipal de Valinhos” pelo Poder Legislativo.
§ 1º. As cores que compõem o brasão oficial do Município serão adotadas, em conjunto ou separadamente, de forma harmônica, na pintura dos próprios municipais sob o domínio das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e demais órgãos públicos do Município, sempre visando fortalecer a identificação dos serviços públicos.
§ 2º. As cores a serem aplicadas na parte externa dos próprios municipais, mesmo nos imóveis oriundos de locações, serão exclusivamente as oficialmente adotadas, podendo a parte interna dos próprios ser definida por profissionais de Arquitetura e decoração, levando-se em conta os aspectos psicológicos envolvidos com o serviço público oferecido no local.
§ 3º. A substituição de cores, onde necessário para se adequar às disposições desta norma, será realizada na medida em que se proceder à manutenção da pintura dos próprios municipais.”

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 16 de fevereiro de 2016.

Publique-se

Sidmar Rodrigo Toloi
Presidente

Israel Scupenaro
1º Secretário

César Rocha Andrade da Silva
2º Secretário

José Osvaldo Cavalcante Beloni
3º Secretário

Leonidio Augusto de Godoi
4º Secretário

Orestes Previtale Júnior
1º Vice-Presidente

Aldemar Veiga Júnior
2º Vice-Presidente

Adroaldo Mendes de Almeida
Vereador

Antonio Soares Gomes Filho
Vereador

Edson José Batista
Vereador

Gilberto Aparecido Borges
Vereador

João Moysés Abujadi
Vereador

José Henrique Conti
Vereador

José Pedro Damiano
Vereador

Lourivaldo Messias de Oliveira
Vereador

Paulo Roberto Montero
Vereador

Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Vereador


Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.

Nilson Luiz Mathedi
Diretoria Parlamentar


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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