EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 53, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o parágrafo único do art. 211 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 06/15, aprovado nos termos do art. 42, §1º, da Lei Orgânica do Município em sessões realizadas aos 15 de dezembro de 2015 e aos 02 de fevereiro de 2016,
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda n.º 53 à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1°. O parágrafo único do art. 211 da Lei Orgânica do Município é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
“Art. 211. ...
Parágrafo único. Os Conselhos Comunitários serão constituídos, na forma da lei, por três categorias de membros:
representantes dos usuários da entidade;
profissionais de saúde da entidade;
dirigentes da entidade e integrantes do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 02 de fevereiro de 2016.
Publique-se
Sidmar Rodrigo Toloi
Presidente
Israel Scupenaro
1º Secretário
César Rocha Andrade da Silva
2º Secretário
José Osvaldo Cavalcante Beloni
3º Secretário
Leonidio Augusto de Godoi
4º Secretário
Orestes Previtale Júnior
1º Vice-Presidente
Aldemar Veiga Júnior
2º Vice-Presidente
Adroaldo Mendes de Almeida
Vereador
Antonio Soares Gomes Filho
Vereador
Edson José Batista
Vereador
Gilberto Aparecido Borges
Vereador
João Moysés Abujadi
Vereador
José Henrique Conti
Vereador
José Pedro Damiano
Vereador
Lourivaldo Messias de Oliveira
Vereador
Paulo Roberto Montero
Vereador
Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Vereador
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
Nilson Luiz Mathedi
Diretoria Parlamentar
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