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LEI ORDINÁRIA Nº 4665, 18 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 18/04/2011

Publicação: Boletim Municipal 1232 - 25/04/11

Ementa: Altera o art. 21, IX, da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências".



LEI N° 4.665, DE 18 DE ABRIL DE 2011
Altera o art. 21, IX, da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IX do art. 21 da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 21. ...
...
IX. edificar unidades de pronto socorro (UPS), de pronto atendimento (UPA) e/ou de ambulatório médico de especialidades (AME), sendo a primeira no bairro Lenheiro;
...

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 18 de abril de 2011.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 18 de abril de 2011.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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