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LEI ORDINÁRIA Nº 5191, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Data: 28/10/2015.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.477 - 03/11/2015.

P.L. n.º 108/15 - Mens. n.º 28/15 - Autógrafo n.º 105/15 - Proc. n.º 3.922/15-CMV - Proc. n.º 678/15-PMV

LEI N° 5.191, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei nº 4.805/2012, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais na forma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1° da Lei nº 4.805, de 05 de dezembro de 2012, que “institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 1°. ...
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 2015.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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