
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3683, 23 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Códigos de Obras
Data: 23/5
Publicação: Boletim Municipal 804 - 27/05
Do P.L. nº 10/03 - Autógrafo nº 19/03 - Proc. nº 098/03
Lei nº 3.683, de 23 de maio de 2003
Altera redação do inciso I, do artigo 331, da Lei Municipal nº 2977/96, que dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 331 da Lei Municipal nº 2977, de 16 de julho de 1996, que " dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências ", passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 331 - . . .
I – seja reservado local arejado e isolado das demais dependências do posto e limites em uma distância de 5,00 (cinco) metros, de qualquer ponto:
. . .
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de Mario de 2003.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ALCEU BISSOTO
Secretário de Planejamento
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 20 de maio de 2003
EDER LINIO GARCIA
Presidente
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
MARIA CECÍLIA DE CARVALHO
3ª Secretária
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.