Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 5
P.L. 23/21 - Substitutivo - Autógrafo nº 62/21 - Proc. nº 306/21 - CMV
LEI Nº 6.123, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Institui o “Selo Valinhos de Qualidade” aos bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres que atenderem aos requisitos mínimos obrigatórios de higiene e segurança.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o “Selo Valinhos de Qualidade”, que consiste em uma certificação conferida pela Administração Pública Municipal aos bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres que atenderem aos requisitos mínimos obrigatórios de higiene e segurança para o seu respectivo funcionamento, válida por um ano, prorrogável por iguais períodos, podendo ser cancelada caso constatada eventual irregularidade no decorrer desse prazo.
Art. 2º Os estabelecimentos que atenderem, além dos requisitos obrigatórios, itens facultativos estabelecidos a critério da Administração Municipal, como internet wi-fi, cardápio em outro idioma, informação quanto a ingredientes que podem causar alergias alimentares, etc., obterão estrelas em seu respectivo certificado, alcançando a pontuação de uma até cinco estrelas, de acordo com a quantidade dos critérios cumpridos.
Art. 3º A Administração Municipal elaborará relação das exigências obrigatórias para fins da concessão do Selo Valinhos de Qualidade e das consideradas facultativas, para fins de pontuar com até cinco estrelas os bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres interessados.
Parágrafo único. No caso da constatação de irregularidade cometida pelo estabelecimento certificado dentro do prazo de validade do Selo obtido, este poderá perdê-lo ou as estrelas conquistadas, de acordo com a infração cometida, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
Art. 4º Os estabelecimentos interessados em receber o Selo Valinhos de Qualidade deverão inscrever-se no órgão competente, apresentando os documentos fixados no regulamento a ser baixado pela Administração Municipal.
Art. 5º Os cinco primeiros estabelecimentos de cada categoria que obtiverem a melhor pontuação em seu certificado, atendendo ao máximo de requisitos obrigatórios e facultativos, receberão um desconto anual de 10% sobre a taxa de licença do exercício seguinte, como forma de bonificação, à título de estímulo, o qual poderá ser revertido e cobrado caso se constate eventual cometimento de irregularidade no decurso do prazo de validade daquele certificado.
Parágrafo único. No caso de empate será utilizada a data do cumprimento dos requisitos pelo estabelecimento como critério de desempate.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal naquilo que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 8.441/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.
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