Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6123, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 5

P.L. 23/21 - Substitutivo - Autógrafo nº 62/21 - Proc. nº 306/21 - CMV

LEI Nº 6.123, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Institui o “Selo Valinhos de Qualidade” aos bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres que atenderem aos requisitos mínimos obrigatórios de higiene e segurança.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o “Selo Valinhos de Qualidade”, que consiste em uma certificação conferida pela Administração Pública Municipal aos bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres que atenderem aos requisitos mínimos obrigatórios de higiene e segurança para o seu respectivo funcionamento, válida por um ano, prorrogável por iguais períodos, podendo ser cancelada caso constatada eventual irregularidade no decorrer desse prazo.

Art. 2º Os estabelecimentos que atenderem, além dos requisitos obrigatórios, itens facultativos estabelecidos a critério da Administração Municipal, como internet wi-fi, cardápio em outro idioma, informação quanto a ingredientes que podem causar alergias alimentares, etc., obterão estrelas em seu respectivo certificado, alcançando a pontuação de uma até cinco estrelas, de acordo com a quantidade dos critérios cumpridos.
 
Art. 3º A Administração Municipal elaborará relação das exigências obrigatórias para fins da concessão do Selo Valinhos de Qualidade e das consideradas facultativas, para fins de pontuar com até cinco estrelas os bares, choperias, restaurantes e estabelecimentos congêneres interessados.
Parágrafo único. No caso da constatação de irregularidade cometida pelo estabelecimento certificado dentro do prazo de validade do Selo obtido, este poderá perdê-lo ou as estrelas conquistadas, de acordo com a infração cometida, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os estabelecimentos interessados em receber o Selo Valinhos de Qualidade deverão inscrever-se no órgão competente, apresentando os documentos fixados no regulamento a ser baixado pela Administração Municipal.
 
Art. Os cinco primeiros estabelecimentos de cada categoria que obtiverem a melhor pontuação em seu certificado, atendendo ao máximo de requisitos obrigatórios e facultativos, receberão um desconto anual de 10% sobre a taxa de licença do exercício seguinte, como forma de bonificação, à título de estímulo, o qual poderá ser revertido e cobrado caso se constate eventual cometimento de irregularidade no decurso do prazo de validade daquele certificado.
Parágrafo único. No caso de empate será utilizada a data do cumprimento dos requisitos pelo estabelecimento como critério de desempate.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal naquilo que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
           
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 8.441/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2021 na edição: 2130
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6123, 24 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6123, 24 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia