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DECRETO Nº 10876, 12 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 12/07/2021
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.136 – 12/07/2021 - pág. 01

DECRETO N°
10.876, DE 12 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração, ex officio, de agentes políticos, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º São exonerados, ex officio, a partir de 12 de julho de 2021, com fundamento no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, os agentes políticas, na seguinte conformidade:

I.             
Chefe do Gabinete da Prefeita
a.   
Nome: Osvaldo Luiz de Rocco;
b.   
RG: 15.661.685;
c.   
CPF: 068.411.538-71;
d.   
Matrícula: 66.008;
e.   
Ato de nomeação: Decreto n° 10.653/2021;

II.            Secretária da Educação
a.   
Claudinéia Vendemiatti Serafim;
b.   
RG: 15.890.590-8;
c.   
CPF: 138.027.388-96;
d.   
Matrícula: 66.012;
e.   
Ato de nomeação: Decreto nº 10.656/2021;

III.          
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
a.   
Ivair Nunes Pereira;  
b.   
RG: 19.239.793-X;
c.   
CPF: 062.349.558-94;
d.   
Matrícula: 66.014;
e.   
Ato de nomeação: Decreto nº 10.667/2021.

Parágrafo Único. Os agentes políticos, ora exonerados apresentarão declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nas Ordens de Serviços nº 70/2021GP/P e nº 71/2021-GP/P e no Processo Administrativo nº 1/2021-PMV. 

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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