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DECRETO Nº 10847, 16 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 6

DECRETO N° 10.847, DE 16 DE JUNHO  DE 2021

Consolida o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, instituído pela Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 5.755, de 03 de dezembro de 2018, composto pelo Decreto nº
10.587, de 05 de novembro de 2020, é consolidado e passa a ser composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Centro Especializado de Doenças Infectocontagiosas – CEDIC: Lânia Cristina Wolf e Laura Andrade Lagoa Nobrega;
II. representantes da Divisão de Epidemiologia: Priscila Kuhl Panzarella e Rafael Aparecido Dias Lima;
III. representante da Vigilância Sanitária: Suellen Naomi Yoshinaga;
IV. representantes do Departamento de Assistência à Saúde: Carolina Valeriano Testi, Roseli Tizzei Tagliolatto e Lizandre Albieri MIchelete;
V. representantes do Departamento de Programas e Projetos: Raquel Cristina Lana e Juliana Antonel Casagrande Delben;
VI. representantes do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário: João Lopes de Lima Neto, Luciana Pignatta Brito e Odair Stopiglia;
VII. representante do Departamento de Saúde Coletiva: Claudia Maria dos Santos;VIII. representante da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos: Daniela Cristina Cavalcante;
IX. representantes do Hospital e Maternidade Galileo: Erik de Oliveira Piva e Sandra Simões Bufarah.
§ 1º A Coordenação do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil será exercida pela senhora Claudia Maria dos Santos, representante do Departamento de Saúde Coletiva, da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 4°, § 2º, da Lei nº 3.971/2006.
§ 2º O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 3.971/2006, é de dois (2) anos, contados da sua vigência em 05 de novembro de 2020.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.044/2005 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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