Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 6
DECRETO N° 10.847, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Consolida o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, instituído pela Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 5.755, de 03 de dezembro de 2018, composto pelo Decreto nº
10.587, de 05 de novembro de 2020, é consolidado e passa a ser composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Centro Especializado de Doenças Infectocontagiosas – CEDIC: Lânia Cristina Wolf e Laura Andrade Lagoa Nobrega;
II. representantes da Divisão de Epidemiologia: Priscila Kuhl Panzarella e Rafael Aparecido Dias Lima;
III. representante da Vigilância Sanitária: Suellen Naomi Yoshinaga;
IV. representantes do Departamento de Assistência à Saúde: Carolina Valeriano Testi, Roseli Tizzei Tagliolatto e Lizandre Albieri MIchelete;
V. representantes do Departamento de Programas e Projetos: Raquel Cristina Lana e Juliana Antonel Casagrande Delben;
VI. representantes do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário: João Lopes de Lima Neto, Luciana Pignatta Brito e Odair Stopiglia;
VII. representante do Departamento de Saúde Coletiva: Claudia Maria dos Santos;VIII. representante da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos: Daniela Cristina Cavalcante;
IX. representantes do Hospital e Maternidade Galileo: Erik de Oliveira Piva e Sandra Simões Bufarah.
§ 1º A Coordenação do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil será exercida pela senhora Claudia Maria dos Santos, representante do Departamento de Saúde Coletiva, da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 4°, § 2º, da Lei nº 3.971/2006.
§ 2º O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 3.971/2006, é de dois (2) anos, contados da sua vigência em 05 de novembro de 2020.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.044/2005 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes. | 25/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6826, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Cria o “Banco de Cabelos”, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências. | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6825, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui o Cadastro Municipal de Mães, Pais e Responsáveis Legais Atípicos no âmbito do Município de Valinhos. | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6813, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o acompanhamento de parturientes por profissional Fisioterapeuta nos hospitais públicos e privados do Município de Valinhos e dá outras providências. | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 12346, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 12/11/2024 |