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DECRETO Nº 10855, 22 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 22/06/2021
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 22/06/2021 - pág.  6 e 7

DECRETO N° 10.855, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1° São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro Santa Escolástica, constantes da planta n° 032/2021-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 I. no imóvel com a área de 69.772,47 m² (sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Ilha Grande Participações e Desenvolvimento Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 2.295, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa constituída de onze trechos, a saber: trecho 1: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 45,14 m e a área de 225,70 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados); trecho 2: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 45,48 m e a área de 227,40 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); trecho 3: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 100,03 m e a área de 500,15 m² (quinhentos  metros  quadrados e quinze decímetros quadrados); trecho 4: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento  médio  de 62,76 m e  a área de 313,80 m² (trezentos   e   treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); trecho 5: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de 41,34 m e a área de 206,70 m² (duzentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados); trecho 6: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de  37,00 m e a área de 185,00 m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados); trecho 7: faixa com a largura de 5,00 m, o comprimento médio de  41,25 m e a área de 206,25 m² (duzentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); trecho 8: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 19,34 m e a área de 58,02 m² (cinquenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados); trecho 9: faixa com a largura de  3,00 m, o comprimento médio de 89,14 m e a área de 267,42 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); trecho 10: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 149,00 m e a área de 447,00 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados); trecho 11: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 5,51 m e a área de 16,53 m² (dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
 II. no imóvel com a área de 390.306,65 m² (trezentos e noventa mil, trezentos e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), no Bairro Santa Escolástica; de propriedade de Parque Valinhos Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 23.234, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa constituída de sete trechos, a saber: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 78,32 m e a área de 234,96 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros  quadrados);   trecho  2:   faixa com   a  largura  de  3,00 m,  o comprimento médio de 33,93 m e a área de 101,79 m² (cento e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); trecho 3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 292,35 m e a área de 877,05 m² (  oitocentos   e   setenta   e      sete      metros      quadrados   e cinco decímetros quadrados);
trecho 4: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de  69,51 m e a área de 208,53 m² (duzentos e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); trecho 5: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 23,16 m e a área de 69,48 m² (sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); trecho 6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 82,12 m e a área de 246,36 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); trecho 7: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 45,84 m e a área de 137,52 m² (cento e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

 Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelas proprietárias dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.576, de 23 de outubro de 2020.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 16.776/2019-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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