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DECRETO Nº 10869, 07 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 14/07/2021
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.138 – 14/07/2021 - pág.  1

DECRETO N° 10.869, DE 07 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a instituição de servidão  administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 5, gleba B, subdivisão Astolfi, Bairro Santa Elisa, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
 DECRETA:
                                            
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 5, gleba B, subdivisão Astolfi, Bairro Santa Elisa, situado na Rua Aristides Capelato, de propriedade da Municipalidade de Valinhos,  objeto da matrícula n° 77.999 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, constantes do original n° 018/2021-SPS/SPMA, na seguinte conformidade:
faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do  lote;

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela municipalidade.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                              
Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 11.803/2020-PMV.
          
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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